quarta-feira, 25 de março de 2009

FQ Tânia Pereira nº24 8ºb

Artigo: 8
Introdução:

Eu decidi fazer um trabalho sobre um dos direitos humanos “Deves poder pedir a protecção da justiça quando os direitos que o teu país te reconhece não forem respeitados”.
Eu falo um bocado dos direitos humanos e depois do meu direito é uma direito que muitas pessoas não conhecem e por causa disso eu vou falar um bocado dele.





Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais amplas
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição







Artigo 8
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.









conclusão

Eu achei o trabalho muito interessante e aprendi muito
E nem sabia que existia mas acho um direito muito interessante.












http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm
Http://images.google.pt/images?
Ndsp=18&hl=pt-PT&um=1&q=Toda+a+pessoa+tem+direito+a+recurso+efectivo+para+as+jurisdi%C3%A7%C3%B5e.&start=18&sa=N
Http://images.google.pt/images?hl=pt-PT&um=1&q=direitos+humanos
Http://www.lexilogos.com/declaration/portugais.htm

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